A LL Law Firm é frequentemente convocada para fortalecer investigações transnacionais e representar litigantes estrangeiros e partes interessadas que necessitam de provas com conexão e/ou localizadas aos Estados Unidos. Com anos de experiência em ampla gama de ferramentas de obtenção de provas, poucas firmas conseguem igualar a capacidade da LL Law Firm de selecionar e aplicar o mecanismo mais adequado para cada caso.
A LL Law Firm é referência na utilização de 28 U.S.C. § 1782, com vitórias paradigmáticas em múltiplos tribunais federais de apelação, dentre as quais Consorcio Ecuatoriano de Telecomunicaciones S.A. v. JAS Forwarding (USA), Inc., 747 F.3d 1262 (11th Cir. 2014), e Novalpina Capital Partners I GP S.A.R.L. v. Read, 149 F.4th 1092 (9th Cir. 2025).
Conhecida informalmente como "Section 1782", a norma permite que litigantes estrangeiros e partes interessadas busquem assistência judicial de tribunais federais dos EUA para obter provas destinadas a procedimentos perante tribunais estrangeiros ou internacionais. Os tribunais federais já reconheceram que as provas obtidas sob a Section 1782 podem ser utilizadas em questões cíveis, penais, sucessórias, falimentares, matrimoniais, administrativas e regulatórias, dentre outras.
Diferentemente de outros mecanismos de obtenção de provas em âmbito transnacional, como cartas rogatórias ou Norwich Pharmacal Orders, a Section 1782 frequentemente pode ser utilizada diretamente pela parte interessada, sem a necessidade de envolvimento prévio de tribunais estrangeiros ou de autoridades governamentais.






